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Deliberação 1092/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1092/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 58/2005, da comissão científica do senado, de 20 de Junho, e no âmbito do protocolo de cooperação estabelecido entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), é homologado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Protecção Civil

Riscos Naturais e Tecnológicos

Artigo 1.º

Criação

É criado na FCUL, em colaboração com o ISEL, o curso pós-graduado de especialização em Protecção Civil - Riscos Naturais e Tecnológicos.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Protecção Civil - Riscos Naturais e Tecnológicos organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição - os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo da FCUL.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho científico, sob proposta da comissão científica do curso.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso;

b) A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior e a profissionais de segurança e protecção civil.

C) Habilitação de acesso:

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Protecção Civil - Riscos Naturais e Tecnológicos titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente nas áreas de Física, Engenharia, Ambiente, Agronomia, Biologia, Geografia, Geologia e Química com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Mediante parecer favorável da comissão científica do curso, poderão ser admitidos candidatos com classificação inferior a 14 valores ou titulares de outras licenciaturas cujo currículo académico e profissional permita adquirir as bases necessárias à frequência do curso.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados em cada ano pelo conselho directivo da FCUL, ouvidos os conselhos científicos das duas instituições.

E) Critérios de selecção dos candidatos:

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do curso nomeados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista, se a comissão científica do curso assim o entender.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Currículo académico, científico, tecnológico e profissional.

F) Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I deste regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico da FCUL, ouvido o conselho científico do ISEL.

G) Condições de funcionamento do curso:

1 - A gestão do curso será feita por uma comissão coordenadora, composta por igual número de professores da FCUL e do ISEL, e por uma comissão científica, constituída pelos responsáveis pelas unidades curriculares. Estes responsáveis são docentes da FCUL e do ISEL e detentores do grau de doutor.

2 - A conclusão do curso está condicionada à aprovação nas unidades curriculares que integram o plano de estudos.

3 - O regime de frequência do curso é presencial.

4 - As unidades curriculares Seminário I e Seminário II não estão sujeitas a avaliação, estando a sua aprovação dependente de uma assiduidade mínima de 85%.

5 - Aos alunos que tenham uma assiduidade mínima de 75% a todas as unidades curriculares poderá ser emitido um certificado de frequência, a emitir conjuntamente pela FCUL e pelo ISEL.

6 - A gestão administrativa do curso será feita pelas duas instituições, nos termos dos acordos específicos que vierem a ser celebrados no âmbito do protocolo de cooperação já existente entre a FCUL e o ISEL.

H) Avaliação e classificação final:

1 - A avaliação dos alunos, à excepção das unidades curriculares Seminário I e Seminário II, traduz-se na escala de classificação numérica de 0 a 20 valores, à qual pode ser associada uma menção qualitativa, a saber:

Excelente (de 18 a 20 valores);

Muito bom (16 e 17 valores);

Bom (14 e 15 valores);

Suficiente (de 10 a 13 valores);

Reprovado (de 0 a 9 valores).

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares que integram o plano de estudos, à excepção das disciplinas de Seminário I e Seminário II, sendo arredondada à unidade a fracção não inferior a cinco décimas. A ponderação é feita com base nas unidades de crédito das respectivas unidades curriculares.

3 - A aprovação no curso é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

I) Propinas - o valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo da FCUL.

11 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Curso pós-graduado de especialização em Protecção Civil Riscos Naturais e Tecnológicos

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Física.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 60 unidades de crédito.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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