Deliberação 1090/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 72/2005, de 20 de Junho, da comissão científica do senado, é homologado o seguinte:
Regulamento do Estágio Curricular dos Cursos de Licenciatura em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução
Artigo 1.º
Enquadramento curricular
O estágio curricular dos cursos de licenciatura em Artes do Espectáculo, Comunicação e Cultura e Tradução é realizado no âmbito
da disciplina de Seminário, enquadrada no último semestre do plano de estudos.
Artigo 2.º
Objectivos do estágio
Constituem objectivos do estágio:
1) Complementar a formação académica do aluno pelo desenvolvimento de práticas de trabalho junto das entidades de acolhimento, que proporcionem uma futura melhor integração no mercado do trabalho;
2) Aplicar conhecimentos e competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Ensaiar práticas ajustadas ao mercado do trabalho.
Artigo 3.º
Escolha do local de estágio e seriação
1 - No início de cada ano lectivo o conselho científico publicará na Divisão dos Serviços Académicos a lista das entidades de acolhimento para local de estágio.
2 - Até ao 1.º dia útil de Dezembro de cada ano lectivo os candidatos entregam o requerimento de candidatura dirigido à comissão coordenadora do estágio, com a indicação do tema de estágio proposto.
3 - A proposta é apreciada pela comissão coordenadora do estágio, não cabendo recurso da deliberação desta.
4 - Em caso de empate a seriação e a colocação dos alunos pelos diferentes locais de estágio serão realizadas por ordem dos seguintes factores:
1.º Maior número de unidades de crédito aprovadas;
2.º Melhor média, calculada à décima;
3.º Maior proximidade entre o local de residência e o local de estágio.
5 - O aluno poderá sempre requerer à comissão coordenadora do estágio a realização do seu estágio em entidade de acolhimento por si escolhida, desde que o pedido seja instruído por declaração de interesse no acolhimento pela entidade proposta.
6 - O deferimento do pedido previsto no n.º 5 implica a prioridade de colocação do aluno requerente na entidade de acolhimento declarante.
Artigo 4.º
Duração do estágio
O estágio tem a duração de um semestre lectivo.
Artigo 5.º
Carga horária
A duração mínima do estágio curricular é de cento e vinte horas.
Artigo 6.º
Número de créditos
Pela conclusão com aproveitamento do estágio são atribuídas 6 unidades de crédito e 12 ECTS.
Artigo 7.º
Intervenientes
São intervenientes:
1) A comissão de coordenação do estágio, constituída pelo coordenador da licenciatura (ou o docente responsável pelo seminário, sempre que não seja o coordenador da licenciatura), um docente da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) escolhido pelo coordenador que supervisionará o estágio e o supervisor da entidade de acolhimento;
2) O supervisor da FLUL, que fixa os fins e objectivos de cada estágio e reúne periodicamente com o responsável da entidade de acolhimento e com o aluno para promoção do enquadramento teórico-prático das actividades;
3) O supervisor da entidade de acolhimento, que é o responsável designado para acompanhamento e orientação do aluno no local de estágio.
Artigo 8.º
Local do estágio
O estágio decorrerá nas instalações indicadas pela entidade de acolhimento.
Artigo 9.º
Relatório de estágio
1 - O relatório de estágio é composto no mínimo por 25 e no máximo 50 páginas de texto (§ 1,5, corpo 12, tipo Times New Roman), podendo incluir outro tipo de material.
2 - A capa deve conter a seguinte informação:
Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Tema do estágio;
Nome do aluno;
"Relatório de estágio da licenciatura em ...";
Nome dos supervisores e data.
3 - O aluno estagiário deverá entregar até à data que vier a ser fixada pelo supervisor da FLUL o relatório em três exemplares (o texto em suporte papel e digital obrigatoriamente), dois ao supervisor da FLUL e um ao supervisor da entidade de acolhimento.
Artigo 10.º
Apresentação do relatório
O trabalho de estágio será apresentado e discutido perante o supervisor da FLUL, em sessão pública, durante um período máximo de trinta minutos.
Artigo 11.º
Avaliação de estágio
1 - A avaliação de estágio é realizada pela ponderação dos seguintes factores, de acordo com uma grelha aprovada pelo conselho científico:
a) Tema - 15% da nota final;
b) Atitude profissional - 40% da nota final;
c) Relatório de estágio - 30% da nota final;
d) Comportamento na apresentação do relatório - 15% da nota final.
2 - A classificação final de estágio é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado pela obtenção da classificação mínima de 10 valores.
3 - Não é admissível recurso da nota de estágio.
4 - Não é admissível a repetição do estágio após reprovação ou para melhoria de nota.
Artigo 12.º
Disposições finais
1 - O estágio não confere ao aluno o direito a qualquer remuneração ou integração na entidade de acolhimento.
2 - Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo conselho científico da FLUL.
11 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.