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Deliberação 1089/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1089/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 57/2005, da comissão científica do senado, de 20 de Junho, é homologado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada

1.º

Criação

É criado na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa o curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição - os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho directivo, ouvido o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Geologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda qual o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso - são admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada os titulares de uma licenciatura ou habilitação equivalente na área científica de Geologia ou em qualquer área afim.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

E) Critérios de selecção dos candidatos:

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita por membros da comissão científica do Departamento, mediante apreciação curricular, que, em casos justificáveis, poderá ser complementada por uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão apreciados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com a alínea A) do artigo 3.º

F) Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I deste regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico.

G) Condições de funcionamento do curso:

1 - O Departamento de Geologia designará o coordenador do curso, que articulará com a comissão científica dos estudos pós-graduados em Geologia.

2 - Compete ao coordenador:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Colaborar, sempre que solicitado, na gestão das receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

c) Proceder à avaliação das candidaturas;

d) Dar parecer sobre os processos de equivalência ou de reconhecimento de unidades curriculares, realizadas no âmbito do curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada, para efeitos de prosseguimento de estudos pós-graduados;

e) Zelar pelo bom funcionamento do curso e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacte da formação ministrada;

f) Promover todas as acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas no âmbito da disciplina de Estágio;

g) Coordenar a disciplina de Estudos de Caso.

3 - No início de cada ano lectivo serão anunciados os temas oferecidos na disciplina de Estágio.

4 - A actividade desenvolvida no âmbito de cada tema na disciplina de Estágio decorrerá, preferencialmente, numa instituição externa à Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e deverá respeitar um plano de trabalhos detalhado e calendarizado, com referência ao local ou aos locais previstos para a sua realização, previamente acordado entre as instituições envolvidas.

5 - A organização e o funcionamento da actividade referida no número anterior ficarão a cargo de um orientador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e outro da instituição de acolhimento.

6 - A disciplina de Estágio terá a duração global de mil trezentas e cinquenta horas, repartidas por um período de 36 semanas.

7 - O aluno defenderá, em tempo útil, o seu trabalho através de uma prova pública perante um júri, que o classificará quantitativamente de acordo com os critérios em vigor, e será necessariamente considerado o relatório de estágio por si elaborado.

8 - O júri é constituído, no mínimo, pelos dois orientadores e pelo professor-coordenador do curso.

9 - Nos casos em que tal se justifique, a comissão científica do Departamento poderá autorizar que o relatório seja classificado como confidencial e que a sua defesa seja feita em privado.

10 - A disciplina Estudos de Caso será também objecto de classificação.

11 - Os resultados finais serão expressos através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo reprovado o aluno que obtiver uma classificação inferior a 10 e aprovado o aluno que obtiver uma classificação superior a 10. Neste caso, pode ser-lhe associada uma menção qualitativa: Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).

12 - Aos alunos que concluam o curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada com uma classificação igual ou superior a Bom e que pretendam prosseguir os seus estudos, serão contabilizadas 30 unidades de crédito nas componentes curriculares de natureza aplicada ou tecnológica dos cursos de especialização afins, na área de Geologia.

G) Propinas - o valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo.

H) Certidão de curso - a frequência com aproveitamento do curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada é atestada por uma certidão de curso, a emitir pelo conselho directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no âmbito e nos termos da competência delegada pelo reitor da Universidade de Lisboa, donde constarão a classificação final e a menção específica do tema abordado na disciplina de Estágio e da entidade onde decorreram as actividades.

I) Diploma - a conclusão do curso pós-graduado de especialização em Biologia é atestada por um diploma, emitido pela Reitoria, nos termos do regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa.

11 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Curso pós-graduado de especialização em Geologia Aplicada

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Geologia.

2 - Duração normal do curso - dois semestres lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do diploma - 60 unidades de crédito.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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