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Deliberação 1088/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1088/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 59/2005, da comissão científica do senado, de 20 de Junho, e no âmbito do acordo de cooperação estabelecido entre a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL) e o Instituto Português de Arqueologia (IPA), é homologado o seguinte:

Curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia

1.º

Criação

É criado na FCUL, em colaboração com o IPA, o curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia.

2.º

Organização do curso

O curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3.º

Regulamento

A) Condições de matrícula e inscrição - os candidatos à frequência do curso que tenham sido seleccionados deverão formalizar a matrícula e a inscrição no prazo a fixar anualmente pelo conselho directivo da FCUL.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1 - A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do conselho directivo, sob proposta da comissão científica do Departamento de Geologia.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

C) Habilitação de acesso:

1 - São admitidos como candidatos à matrícula no curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia titulares de licenciatura em Arqueologia ou em áreas afins com classificação igual ou superior a 14 valores.

2 - Mediante parecer favorável da comissão de gestão do curso, ratificado pela comissão científica do Departamento de Geologia, poderão ser admitidos candidatos habilitados com os cursos superiores referidos na alínea anterior apresentando classificação inferior a 14 valores, bem como os que revelem ter currículo académico e profissional adequado à frequência do plano de estudos afecto ao curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia.

D) Prazos em que decorrem as candidaturas - os prazos de candidatura são fixados, em cada ano, pelo conselho directivo da FCUL, ouvido o conselho científico, sob proposta da comissão científica do Departamento de Geologia.

E) Critérios de selecção dos candidatos:

1 - A selecção dos candidatos à frequência do curso será feita pela comissão de gestão do curso mediante apreciação curricular, que, em casos justificáveis, poderá ser complementada por uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão considerados os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau equivalente;

b) Curriculum vitae.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

4 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certidão de licenciatura ou de grau académico considerado equivalente.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos de acordo com a alínea A) deste regulamento.

F) Estrutura curricular e plano de estudos:

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos são os que constam do anexo I a este regulamento.

2 - O plano de estudos é fixado anualmente pelo conselho científico da FCUL, sob proposta da comissão científica do Departamento de Geologia.

G) Condições de funcionamento do curso:

1 - A gestão do curso será feita por uma comissão de gestão paritária FCUL-IPA que, para todos os efeitos logístico-administrativos, articulará com a comissão científica dos estudos pós-graduados em Geologia.

2 - Compete à comissão de gestão do curso:

a) Coordenar o funcionamento do curso;

b) Colaborar na gestão das receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

c) Proceder à avaliação das candidaturas;

d) Dar parecer sobre os processos de equivalência ou reconhecimento de unidades curriculares, realizadas no âmbito do curso pós-graduado de especialização em Geoarqueologia, para efeitos de prosseguimento de estudos pós-graduados;

e) Zelar pelo bom funcionamento do curso e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacte da formação ministrada;

f) Promover todas as acções de análise prospectiva que permitam avaliar, de forma objectiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas no âmbito da pós-graduação em Geoarqueologia.

H) Avaliação e classificação final:

1 - Os resultados finais serão expressos através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo reprovado o aluno que obtiver uma classificação inferior a 10 e aprovado o aluno que obtiver uma classificação superior a 10. Neste caso, pode ser associada uma menção qualitativa: Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).

2 - A classificação final é a média ponderada das classificações obtidas nas diferentes unidades curriculares que integram o plano de estudos. A ponderação é feita com base nas unidades de crédito das respectivas unidades curriculares.

3 - A aprovação no curso é atestada por um diploma emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

I) Propinas - o valor das propinas é fixado anualmente por despacho do conselho directivo da FCUL, ouvido o IPA, nos termos do protocolo de cooperação interinstitucional.

11 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO I

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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