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Rectificação 1352/2005, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1352/2005. - Por ter saído com inexactidão a declaração (extracto) n.º 328/2004, no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 305, de 31 de Dezembro de 2004, a p. 19 478-(2), dado que, por manifesto lapso, não contém a identificação do usufrutuário e da arrendatária rural da parcela n.º 3, rectifica-se que onde se lê:

"Parcela n.º 3, com a área de 155 590 m2, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 1-CC1, da freguesia de Arez, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Nisa sob o n.º 362, propriedade de Manuel Vicente Mirrado Canas e de José Maria Mirrado Canas."

deve ler-se:

"Parcela n.º 3, com a área de 155 590 m2, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz sob o artigo 1-CC1, da freguesia de Arez, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Nisa sob o n.º 362.

Proprietários - Manuel Vicente Mirrado Canas e José Maria Mirrado Canas.

Usufrutuário - Samuel Martins Canas.

Arrendatária rural - Manuel Vicente Mirrado Canas & José Maria Mirrado Canas - Sociedade Agrícola, Lda."

26 de Julho de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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