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Rectificação 1351/2005, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Rectificação 1351/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 6799/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, rectifica-se que onde se lê "Maria Pisco, assistente administrativa especialista - autorizada a prorrogação da nomeação como chefe de secção em regime de substituição, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, a partir de 22 de Junho e por um novo período de seis meses. (Isenta de fiscalização do Tribunal de Contas.)" deve ler-se "Isabel Maria Pisco, assistente administrativa especialista - autorizada a prorrogação da nomeação como chefe de secção em regime de substituição, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 2 de Fevereiro e por um novo período de seis meses. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)".

20 de Julho de 2005. - O Vogal do Conselho de Administração, José Alberto Rifes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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