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Aviso 7223/2005, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7223/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 5 de Julho de 2005, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 16 de Dezembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de especialista informático de grau 3, da carreira de especialista de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, na área de gestão e arquitectura de sistemas de informação. O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções genericamente previstas no n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. A remuneração é a correspondente aos índices previstos para a respectiva categoria na escala indiciária para carreiras de informática a que se refere o mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregue pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Vaga a que se candidata;

c) Serviço a que pertence, habilitações que possui, categoria que detém e natureza do vínculo à função pública.

6.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae profissional detalhado, devidamente actualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação de acções de formação frequentadas, caso tenham tido lugar, devendo as mesmas ser comprovadas;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração ou declarações actualizadas, passadas pelo serviço de origem, das quais conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria e na função pública, a classificação de serviço e o conjunto de tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

f) Documentação comprovativa dos elementos respeitantes aos factores de avaliação curricular referidos no n.º 7.1 do presente aviso.

6.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições exigidas.

6.4 - Os candidatos pertencentes à Faculdade de Ciências e Tecnologia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

6.5 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção - a avaliação dos candidatos será feita através da avaliação curricular, da prova de conhecimentos, ambas com carácter eliminatório, e da entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular, com carácter eliminatório, visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

A habilitação académica de base (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional (FP), em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares a prover;

A experiência profissional (EP), em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

De acordo com o n.º 3 do artigo 22.º de Decreto-Lei 204/98, caberá ao júri decidir se considera ou não a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

7.2 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de noventa minutos e incidirá sobre as matérias na área em que é aberto o concurso constantes do programa de provas publicado em anexo ao despacho conjunto 997/2003, de 27 de Outubro.

Transcrição da parte do despacho com interesse para o presente concurso:

"1 - Área de gestão e arquitectura de sistemas de informação:

1.1 - Noções gerais sobre organização do Estado;

1.2 - Noções gerais de órgãos de soberania;

1.3 - Noções gerais de estrutura do Ministério da Ciência e do Ensino Superior;

1.4 - Noções de organização e gestão;

1.5 - Planeamento e análise de SI;

1.6 - Sistemas de gestão de BD;

1.7 - Gestão de projectos informáticos

1.8 - Privacidade e segurança;

1.9 - Sociedade de informação e Internet."

Bibliografia recomendada:

Livro 1 - Engenharia de Redes informáticas, autores: Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, editora: FCA, 2000;

Livro 2 - Fundamentos de Sistemas Operativos, autores: J. A. Marques, P. Guedes, editora: Presenta;

Livro 3 - Tecnologia de Base de Dados, autor: José Luís Pereira, ISBN: 972-722-143-2, editora: Lidel;

Livro 4 - NetWorK Security Essentials - Applications and Standards, autor: William Stallings, ISBN: 0-13-016093-8, editora: Prentice Hall, 1999, ISBN.

7.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS), com carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção referidos e será expressa de 0 a 20 valores.

8 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação no método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas no placard junto à Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

10 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António Beça Gonçalves Porto, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Doutor Pedro Abílio Duarte Medeiros, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Doutor António Manuel Cortes Morais Arnaud, especialista de informática, grau III, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Doutor Luís Manuel Marques da Costa Caires, professor auxiliar da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Licenciado António Manuel de Araújo Lopes, assessor principal e secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

12 de Julho de 2005. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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