Decreto-lei 611/72, de 30 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
-
Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, 2º Suplemento, Série I de 1972-12-30.
-
Data:
1972-12-30
-
Secções desta página::
Cria no quadro do Conselho Superior da Acção Social mais um lugar de vogal permanente.
Decreto-Lei 611/72
de 30 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É criado no quadro do Conselho Superior da Acção Social, instituído pelo Decreto-Lei 446/70, de 23 de Setembro, mais um lugar de vogal permanente.
2. É alterado o quadro anexo ao diploma referido no número anterior, elevando-se de 5 para 6 o número de vogais permanentes.
Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233213.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233213.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233213/decreto-lei-611-72-de-30-de-dezembro