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Decreto-lei 611/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro do Conselho Superior da Acção Social mais um lugar de vogal permanente.

Texto do documento

Decreto-Lei 611/72

de 30 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É criado no quadro do Conselho Superior da Acção Social, instituído pelo Decreto-Lei 446/70, de 23 de Setembro, mais um lugar de vogal permanente.

2. É alterado o quadro anexo ao diploma referido no número anterior, elevando-se de 5 para 6 o número de vogais permanentes.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-23 - Decreto-Lei 446/70 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Cria o Conselho Superior da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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