Despacho conjunto 564/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 547/2000, de 7 de Abril, e por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 28 de Junho de 2005, foi António Rodrigues Antunes afecto ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando o interesse manifestado pela Inspecção-Geral de Finanças na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração do funcionário em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - técnica superior;
Categoria - técnico superior de 2.ª classe;
Escalão/índice - 1/400.
2 - A integração produz efeitos a 18 de Julho de 2005.
26 de Julho de 2005. - O Director-Geral da Administração Pública, em substituição, José Canteiro. - O Inspector-Geral de Finanças, (Assinatura ilegível.)