Despacho conjunto 559/2005. - Considerando que Francisco Valentim Terrão, agente de 2.ª classe, se encontrava integrado no extinto quadro geral de adidos e ficou pendente do quadro de efectivos interdepartamentais, conforme a 1.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;
Considerando que se encontrava em situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado e requereu o regresso à actividade:
Assim:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º conjugado com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Francisco Valentim Terrão, na seguinte situação jurídico-funcional:
Vínculo - agente;
Carreira/categoria - auxiliar técnico;
Escalão - 1.º;
Índice - 199.
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.