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Despacho Conjunto 559/2005, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 559/2005. - Considerando que Francisco Valentim Terrão, agente de 2.ª classe, se encontrava integrado no extinto quadro geral de adidos e ficou pendente do quadro de efectivos interdepartamentais, conforme a 1.ª lista publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;

Considerando que se encontrava em situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado e requereu o regresso à actividade:

Assim:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º conjugado com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) de Francisco Valentim Terrão, na seguinte situação jurídico-funcional:

Vínculo - agente;

Carreira/categoria - auxiliar técnico;

Escalão - 1.º;

Índice - 199.

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2332042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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