Deliberação 1078/2005. - A firma Organon Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Fludilat, Comprimido revestido 100 mg, concedida em 12 de Novembro de 1973, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8378059 e 8378067;
Fludilat Retard, Comprimido revestido 200 mg, concedida em 22 de Dezembro de 1982, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8378083 e 8378091;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.