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Despacho 17155/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 155/2005 (2.ª série). - Lista n.º 25/05. - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 12 de Julho de 2005, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Elilson Teixeira Sales ... 8-4-79

Eliane Alves Frexeira Sales ... 28-10-70

Marcos José de Matos ... 18-11-64

Adriana Alves Felizardo Carvalho ... 26-6-70

Paulo Batista da Silva ... 13-1-70

Gizélia Dias Vieira Lima ... 8-9-61

Suzana Bezerra de Freitas Henriques Salgueiro ... 22-12-74

Edna Cristina de Oliveira Arouche ... 22-3-71

Arnaldo de Toledo ... 29-9-55

Marcio Ivanildo da Silva ... 25-3-81

Blandina Maria Goés Hasselmann ... 18-7-66

Leila Borges das Neves ... 19-11-69

Cleber Reis ... 13-9-76

Manoel Lourenço da Silva Filho ... 2-2-78

19 de Julho de 2005. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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