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Aviso 5546/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5546/2005 (2.ª série) - AP. - Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que, na sequência da deliberação camarária de 22 de Junho de 2005, se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a elaboração do Plano de Pormenor (iniciativa municipal), para Reconversão Urbanística da Área Urbana de Génese Ilegal da Quinta do Canastra - Terrim, Pinhal Novo e estabelecimento de Medidas Preventivas, conforme se ilustra em planta anexa.

A Quinta do Canastra - Terrim, localizada na freguesia de Pinhal Novo, encontra-se delimitada como uma Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), por deliberação de Câmara de 21 de Fevereiro de 1996.

Trata-se de uma AUGI maioritariamente composta por prédios autónomos (com registos em metros quadrados), os quais resultaram de várias e sucessivas desanexações do prédio original (inscrito na matriz sob o artigo 33.º, secção N, freguesia de Pinhal Novo).

Para os prédios que constituem esta AUGI, nunca os seus proprietários ou comproprietários desenvolveram qualquer processo de reconversão urbanística à luz da Lei 91/95, de 2 de Setembro.

De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Palmela, esta área encontra-se classificada como espaços de recuperação e reconversão urbanística - áreas fraccionadas não urbanizadas e áreas fraccionadas em 0,5 hectares.

Tem como principais condicionantes uma linha de água (cartografada em carta militar) e uma infra-estrutura de rede eléctrica (60 kv) com as respectivas servidões de utilidade pública.

Assinala-se ainda a existência de algumas "manchas" de sobreiros, ainda que dispersas.

As infra-estruturas existentes e em funcionamento são:

Rede pública de abastecimento de água;

Rede eléctrica;

Rede de telecomunicações.

Dada a sua crescente pressão urbanística, no âmbito da qual existem já algumas construções licenciadas, agravando a carência existente em termos de infra-estruturas, nomeadamente rede pública de esgotos domésticos e pluviais e rede viária, aliado ao facto dos pedidos de licenciamento (para legalização de construções existentes e para construções novas) serem constantes e o enquadramento urbanístico conferido pelo PDM ser pouco detalhado e daí desajustado àquela realidade, urge elaborar um instrumento de planeamento em escala adequada.

Neste sentido considera-se oportuna a elaboração de um plano de pormenor com vista à reconversão urbanística desta AUGI, e subsequentemente, conforme já se encontra programado no Plano Plurianual de Investimentos - Orçamento de 2005-2008, a realização de projectos e obras para execução das infra-estruturas de que a zona ainda carece.

Este plano devera ser executado de acordo com o definido no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, nomeadamente pelo disposto nos artigos 90.º, 91.º e 92.º, sendo o seu conteúdo material e documental o constante e descrito, respectivamente, nos já referidos artigos 91.º e 92.º do supracitado diploma legal.

Tendo em conta a necessidade de desenvolver este plano, propõe-se ainda o estabelecimento de medidas preventivas, conforme consta do projecto de regulamento anexo à referida proposta.

A audição pública é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso em Diário da República, sendo o mesmo ainda publicado na imprensa local, regional e nacional.

No mesmo período, os elementos preparatórios do plano encontrar-se-ão patentes ao público na Câmara Municipal de Palmela, na Junta de Freguesia de Palmela e na Junta de Freguesia de Pinhal Novo, podendo ser pedidos esclarecimentos sobre os mesmos, oralmente ou por escrito, à Câmara Municipal de Palmela, através do seu Departamento de Planeamento, Largo do Município, no horário normal de funcionamento, ou pelo telefone 212336600/40.

Terminado que seja o período de consulta, os interessados dispõem do prazo de cinco dias para comunicar à Câmara Municipal, junto do Departamento de Planeamento, a sua pretensão de serem ouvidos ou para apresentarem observações escritas. Caso pretendam ser ouvidos, os interessados devem ainda comunicar os assuntos sobre que pretendem intervir e qual o sentido geral da sua intervenção.

13 de Julho de 2005. - A Vice-Presidente da Câmara, Adília Candeias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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