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Aviso 5531/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5531/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 24 de Junho do corrente ano, autorizei a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, por mais 12 meses, a partir do próximo dia 14 de Julho, com os seguintes trabalhadores e nas categorias que lhes vêm defronte:

Joaquim Fernando Sousa Dias - operário qualificado (serralheiro civil).

Luís Carlos Gomes dos Santos - operário qualificado (serralheiro civil).

Carlos Manuel Correia Mendes - operário qualificado (calceteiro).

Hélder Manuel Coelho Magalhães - operário qualificado (calceteiro).

Fernando Martinho Teixeira da Silva - operário qualificado (carpinteiro de toscos e cofragens).

Mário Vítor Alves de Araújo - operário qualificado (trolha).

Paulo Jorge Magalhães Faria - operário qualificado (pedreiro).

Joaquim Agostinho Moreira da Costa Linhares - operário semiqualificado (cantoneiro).

27 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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