de 30 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1368645$00 destinado a reforçar a seguinte verba do vigente orçamento do Ministério da Economia:
Despesa extraordinária
III Plano de Fomento
Capítulo 26.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:Obras de beneficiação e complementares dos regadios em exploração Artigo 554.º «Investimentos»:
N.º 3 «Melhoramentos fundiários» ... 1368645$00 Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 5.º, grupo 3, artigo 181.º Transferências diversas», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.