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Aviso 5528/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5528/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento Geral de Utilização do Centro Cultural Vila Flor. - Para efeito do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-se à apreciação o Regulamento Geral de Utilização do Centro Cultural Vila Flor, aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 14 de Julho de 2005.

Os interessados deverão dirigir por escrito, ao presidente da Câmara, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, as sugestões que entenderem convenientes que por certo irão contribuir para o aperfeiçoamento do regulamento.

No caso de não serem apresentadas quaisquer sugestões, o regulamento considera-se definitivamente aprovado após ratificado pelo órgão deliberativo, não havendo, assim, lugar a nova publicação.

14 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.

Regulamento Geral de Utilização do Centro Cultural Vila Flor

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições gerais das regras de gestão e funcionamento internos do Centro Cultural Vila Flor.

Artigo 2.º

Definições

O Centro Cultural Vila Flor, empreendimento situado na Avenida D. Afonso Henriques, freguesia de Urgezes, em Guimarães, e que, nos termos da deliberação de Câmara de 14 de Julho de 2005, e Assembleia Municipal, foi atribuída a sua gestão à A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, é constituído por:

Um grande auditório, com capacidade para 800 pessoas;

Um pequeno auditório, com capacidade para 200 pessoas;

Duas salas de exposições, situada no Palácio de Vila Flor, com 1000 m2;

Quatro salas de reuniões, situadas no Palácio de Vila Flor;

Espaços adjacentes: restaurante, café concerto, três bares de apoio, edifício administrativo e sala de ensaios.

CAPÍTULO II

Gestão das instalações

Artigo 3.º

Finalidade/gestão

Cabe à A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, pessoa colectiva n.º 503190985:

A administração, conservação e desenvolvimento do Centro Cultural Vila Flor.

A programação de todo e qualquer espectáculo, congresso, seminário, conferência, convenção, jornada, feira, exposição, reunião, festival, acontecimento artístico, cultural, cientifico, lúdico, de carácter comercial ou similares.

Estabelecer contratos seja a que título for, para utilização do Centro Cultural ou dos respectivos equipamentos.

CAPÍTULO III

Equipamentos

Artigo 4.º

Meios técnicos

a) O Centro Cultural Vila Flor está dotado de todos os meios técnicos necessários à realização dos eventos referidos no artigo 3.º, designadamente mobiliário, equipamento de apoio cénico, luz, som, audiovisuais e tradução simultânea.

b) Os meios técnicos existentes no Centro Cultural Vila Flor são propriedade da A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, e da Câmara Municipal de Guimarães, não podendo ser cedidos a nenhum título; nos casos em que não sejam suficientes para a realização de um evento, a A Oficina poderá autorizar a entidade organizadora desse evento a instalar meios técnicos suplementares.

c) Os meios técnicos do Centro Cultural Vila Flor serão manipulados preferencialmente por pessoa especializado de A Oficina e, só nos casos em que tal seja impossível e desaconselhado, poderá ser manipulado por pessoal técnico especializado exterior devidamente autorizado pela A Oficina.

d) Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado exterior, cabe à entidade responsável pelo evento, o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.

e) A Oficina reserva-se o direito de, durante a realização ou preparação de qualquer actividade ou evento ter presente no Centro Cultural Vila Flor, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa utilização.

CAPÍTULO IV

Utilização das instalações

Artigo 5.º

Utilizadores

a) São considerados utilizadores preferenciais a A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, e a Câmara Municipal de Guimarães.

b) Consideram-se outros utilizadores, todas as pessoas e ou entidades locais, regionais, nacionais ou internacionais a quem a A Oficina ceder o Centro Cultural para a realização de eventos, sempre com carácter temporário.

Artigo 6.º

Reservas ou pedidos de utilização

a) Todas as reservas ou pedidos de utilização do Centro Cultural Vila Flor deverão ser dirigidas à A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, com a antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data do evento, e delas deverão constar a identificação do responsável pelo evento, as datas pretendidas, a natureza e o objectivo do evento, o nome ou designação que se pretende dar ao evento, o espaço, o mobiliário, o equipamento técnico, o pessoal técnico necessário, os serviços específicos, os espaços adjacentes que se queiram utilizar na realização do evento.

b) Compete à A Oficina decidir sobre todos os pedidos de utilização, devendo sempre comunicar, por escrito, o deferimento ou indeferimento do mesmo, seus motivos e os dias, horas e espaços de utilização que lhe são concedidos, bem como as condições de cedência.

c) A cedência de espaço será obrigatoriamente objecto de contrato a efectuar previamente à data da ocupação das instalações.

Artigo 7.º

Cedência

a) Os preços devidos pelos utilizadores pela cedência temporária de espaços, pela utilização de equipamentos e pelos serviços prestados pela A Oficina, serão estabelecidos contratualmente de acordo com a tabela que se encontrar em vigor à data da celebração dos contratos.

b) Quaisquer pagamentos devidos à A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, deverão ser efectuados por meio de cheque nos respectivos serviços administrativos ou mediante depósito a efectuar na conta bancária da A Oficina.

c) Qualquer contrato de cedência pressupõe o pagamento de 25% do valor global do contrato, no acto de assinatura do mesmo.

d) Se, por qualquer motivo não imputável à A Oficina, o contrato de cedência temporária de espaço para a realização de um evento não for cumprido, porque o evento não se realiza, ou não se puder realizar durante parte ou totalidade do período acordado, a A Oficina não ficará obrigada a reembolsar as quantias que já tenha recebido, mantendo-se a obrigação, para o outro contraente, de efectuar os pagamentos convencionados e as despesas efectuadas pela A Oficina, salvo se esta decidir em sentido diferente.

e) Serão imputados aos organizadores dos eventos quaisquer custos adicionais relativos ao reforço de medidas de segurança ou higiene determinados pela realização dos eventos.

f) Os pagamentos devidos pela utilização dos espaços do Centro Cultural Vila Flor serão efectuados até ao dia imediatamente anterior à realização da actividade.

g) Se os pagamentos não forem efectuados nas datas acordadas a A Oficina, poderá resolver unilateralmente o contrato de cedência temporária de espaço e reter, a título de indemnização, todas as quantias já recebidas, sem prejuízo do direito de pedir a indemnização pelo dano excedente.

h) A utilização das instalações pela Câmara Municipal de Guimarães não depende do pagamento de qualquer taxa.

Artigo 8.º

Taxas, seguros e licenças

a) Devem as entidades utilizadoras dos espaços cedidos providenciar todos os seguros obrigatórios indispensáveis à realização do evento.

b) É da responsabilidade da entidade organizadora solicitar os pedidos de autorização e o pagamento das taxas e licenças necessárias à realização dos eventos, nomeadamente licença de representação e direitos de autor, devendo apresentar os respectivos comprovativos com a antecedência mínima de 24 horas. O não cumprimento deste requisito dará à A Oficina a possibilidade de o cancelar.

Artigo 9.º

Termo de responsabilidade

Com excepção dos eventos oficiais organizados pela A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, ou pela Câmara Municipal de Guimarães, a cedência do Centro Cultural Vila Flor, dependerá sempre da aceitação por parte da entidade organizadora do evento da assinatura de um termo de responsabilidade.

Artigo 10.º

Rescisão do contrato de cedência

Sempre que um utilizador, por motivos não imputáveis à A Oficina - Centro de Artes e Mesteres Tradicionais de Guimarães, CIPRL, pretenda rescindir ou anular o contrato de cedência, para além da comunicação por escrito dessa intenção em tempo útil (nunca inferior a 15 dias), perde o direito de reaver a entrada inicial de 25% a título de compensação indemnizatória.

Artigo 11.º

Normas gerais de utilização

O uso das instalações obriga o respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública.

Artigo 12.º

Disposições finais

Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pontualmente pela Câmara Municipal de Guimarães.

Taxas de utilização

(ver documento original)

Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal.

Nota. - A utilização de espaços por entidades sem fins lucrativos beneficiará de um desconto de 50%, desde que o evento cumpra o mesmo pressuposto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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