Deliberação 1056/2005. - A firma Orion Corporation, titular das autorizações de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Indivina, Comprimido 2,5 mg+1 mg, concedida em 2 de Junho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3204583 e 3204682;
Indivina, Comprimido 2 mg+5 mg, concedida em 2 de Junho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3204989 e 3205085;
Indivina, Comprimido 1 mg+5 mg, concedida em 2 de Junho de 2000, consubstanciada na autorização com os registos n.os 3204781 e 3204880;
requereu ao INFARMED a revogação das mesmas.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
30 de Junho de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.