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Declaração DD9406, de 30 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério e no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, em seu despacho de 24 de Novembro último, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No orçamento da despesa do Ministério:

Capítulo 11.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 265.º «Investimentos»:

Do n.º 1 «Portos» ... 1500000$00 Para o n.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00 No orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Artigo 35.º «Investimentos»:

Do n.º 1 «Portos» ... 1500000$00 Para o n.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 1500000$00 Conforme o preceituado no artigo 5.º do mencionado diploma, esta transferência de verba mereceu o acordo prévio de S. Ex.ª o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho em seu despacho de 18 do mês corrente.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de Dezembro de 1972.

- O Chefe, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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