Despacho 17 084/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director nacional-adjunto para a área de operações e segurança da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe António Herlânder Pereira Chumbinho, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Fazer executar toda a actividade da PSP respeitante ao dispositivo, operações e segurança;
1.2 - Determinar a realização de investigações de segurança quando se verifiquem quebras ou violações de segurança no dispositivo e na salvaguarda de matérias classificadas ou sensíveis;
1.3 - Autorizar os pedidos de pesquisa de notícias relevantes para o cumprimento das missões da PSP;
1.4 - Participar ou designar os representantes da PSP nas estruturas nacionais criadas no âmbito da segurança interna, nomeadamente nas estruturas de coordenação da investigação criminal;
1.5 - Autorizar a celebração de protocolos com entidades públicas e privadas, no âmbito da área de operações e segurança;
1.6 - Homologar as decisões que determinem o desarmamento do pessoal com funções policiais, nos termos do despacho 3/CG/91, de 21 de Fevereiro;
1.7 - Autorizar a entrada temporária de armas de fogo;
1.8 - Decidir sobre a cassação de licenças de uso e porte de armas de fogo;
1.9 - Conceder e renovar licenças de uso e porte de armas de defesa, de precisão, de caça grossa e de valor estimativo;
1.10 - Emitir autorização para uso e porte de arma de defesa modelos V e V-A;
1.11 - Emitir e renovar o cartão europeu de arma de fogo;
1.12 - Autorizar o manifesto de armas;
1.13 - Conceder licenças para instalação de paióis provisórios fixos e móveis;
1.14 - Conceder licenças para instalação de armazéns de matérias perigosas;
1.15 - Conceder cartas de estanqueiro;
1.16 - Autorizar a inscrição de fabricantes e reparadores de armas e munições e armeiros;
1.17 - Autorizar a importação, exportação e transferência de armas de fogo e munições;
1.18 - Autorizar a compra de armas e munições;
1.19 - Autorizar a compra e emprego de substâncias explosivas;
1.20 - Autorizar a importação e exportação de substâncias explosivas e de matérias perigosas e a compra de cloratos;
1.21 - Conceder cédulas de operador de substâncias explosivas;
1.22 - Autorizar o transporte de substâncias explosivas.
2 - Delego ainda a competência para ratificação de actos praticados nos limites das competências ora delegadas.
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director nacional-adjunto para a área de operações e segurança até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas no n.º 1.
27 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Orlando Romano.