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Despacho 17083/2005, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 083/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 13 626/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Junho de 2005, subdelego no director nacional-adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Carlos Alberto Salgado Coelho Lima, com a faculdade de subdelegação, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, nos termos das disposições legais aplicáveis.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 3, e 98.º, n.º 2, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;

2.2 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de Euro 5000;

2.3 - Assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC) a enviar mensalmente à Direcção-Geral do Orçamento e os pedidos de autorização de pagamento, nos termos das disposições legais aplicáveis;

2.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação de duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

2.5 - Autorizar alterações orçamentais horizontais;

2.6 - Ordenar a destruição de bens que se mostrem insusceptíveis de reutilização, bem como promover a alienação dos que se mostrem susceptíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis;

2.7 - Declarar a utilidade para a PSP dos objectos apreendidos por esta força de segurança que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado.

3 - Delego ainda a competência para ratificação de actos praticados nos limites das competências ora delegadas e subdelegadas.

4 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das competências previstas nos n.os 1 e 2.

27 de Julho de 2005. - O Director Nacional, Orlando Romano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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