de 30 de Dezembro
Atendendo às importantes atribuições cometidas à Missão de Extensão Rural de Angola - organismo criado pela Portaria 568/71, de 16 de Outubro - e às actividades complementares que supletivamente é chamada a cumprir, não só pela sua polivalência e pela dimensão já atingida, como ainda pelo desenvolvimento que se está a processar no Estado de Angola;Considerando que este surto venha ainda a acentuar-se, face às realidades presentes, e se deverá manter por largo tempo;
Nestes termos:
Tendo em vista o disposto nos Decretos n.os 44364 e 220/72, respectivamente de 25 de Maio de 1962 e 27 de Junho;
Por proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
O n.º 5.º da Portaria 568/71, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalterado o disposto em 1:
5.º - 1. ...
2. O chefe será coadjuvado por dois adjuntos de missão, que o substituirão nas suas faltas e impedimentos e em todas as funções para que por ele sejam designados.
3. O chefe e adjuntos de missão terão a categoria da letra D.
Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.