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Portaria 802/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 5.º da Portaria n.º 568/71, de 16 de Outubro, que criou a Missão de Extensão Rural de Angola.

Texto do documento

Portaria 802/72

de 30 de Dezembro

Atendendo às importantes atribuições cometidas à Missão de Extensão Rural de Angola - organismo criado pela Portaria 568/71, de 16 de Outubro - e às actividades complementares que supletivamente é chamada a cumprir, não só pela sua polivalência e pela dimensão já atingida, como ainda pelo desenvolvimento que se está a processar no Estado de Angola;

Considerando que este surto venha ainda a acentuar-se, face às realidades presentes, e se deverá manter por largo tempo;

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto nos Decretos n.os 44364 e 220/72, respectivamente de 25 de Maio de 1962 e 27 de Junho;

Por proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O n.º 5.º da Portaria 568/71, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção, mantendo-se inalterado o disposto em 1:

5.º - 1. ...

2. O chefe será coadjuvado por dois adjuntos de missão, que o substituirão nas suas faltas e impedimentos e em todas as funções para que por ele sejam designados.

3. O chefe e adjuntos de missão terão a categoria da letra D.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233162.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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