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Despacho 11595/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Determina que os serviços e organismos da administração directa do Estado e os serviços e fundos personalizados passem a divulgar, nos seus relatórios anuais de actividade, a informação relativa às aplicações financeiras que detenham emitidas a partir dos territórios off shore constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004.

Texto do documento

Despacho 11595/2008

A Lei Orgânica do Governo atribui ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, no seu artigo 13.º, n.º 1, a competência para definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública e, nesse âmbito, confere-lhe, nomeadamente, competência para promover a melhoria dos sistemas e dos processos da organização e gestão financeira.

Esta atribuição do Ministério das Finanças e da Administração Pública é também prevista na Lei Orgânica deste Ministério, que, no seu artigo 2.º, alínea a), lhe confere a missão de controlar a execução da política financeira do Estado.

Por outro lado, tal como é expressamente reconhecido pelo regime da administração financeira do Estado, os planos de actividades são inquestionavelmente um instrumento de gestão económica e financeira, assumindo um papel determinante no controlo da actividade dos serviços e organismos a que respeitem.

Foi por esta razão que o Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro, fixou a obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da administração central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos elaborarem planos e relatórios anuais de actividades.

Neste contexto, os planos e relatórios de actividade são o instrumento mais adequado à divulgação das eventuais aplicações financeiras que os serviços e organismos da administração directa do Estado, e ainda os serviços e fundos personalizados, detenham e que tenham sido emitidas a partir de territórios off shore, informação que deverá constar dos relatórios de actividade a elaborar após a entrada em vigor do presente despacho.

Com efeito, a procura da maximização do retorno ajustado pelo risco dos fundos sob gestão, através da diversificação geográfica das activos e do aproveitamento da capacidade gestionária de reputados intermediários financeiros, conduz frequentemente os investidores privados à aplicação de fundos em veículos financeiros emitidos a partir de territórios off shore, não consubstanciando, por si só, nenhuma irregularidade ou ilicitude, pelo que a Administração Pública deve igualmente poder recorrer a esta opção de gestão.

Contudo, a Administração Pública, para além da obrigação de gerir os fundos públicos com base em critérios orientados para a maximização do retorno desses fundos, sempre no escrupuloso cumprimento da lei, deve ainda fazê-lo numa óptica de total transparência.

Nestes termos, determino que:

1 - Os serviços e organismos da administração directa do Estado e os serviços e fundos personalizados passem a divulgar, nos seus relatórios anuais de actividade, a informação relativa às aplicações financeiras que detenham emitidas a partir dos territórios off shore constantes da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de designadamente:

a) O tipo de aplicações detidas;

b) O montante por tipo;

c) O território off shore;

d) A data da aquisição;

e) O rating atribuído, caso exista.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

18 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/23/plain-233131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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