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Decreto 579/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais a favor do Ministério do Exército.

Texto do documento

Decreto 579/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, os seguintes créditos especiais, no montante de 68832817$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no segundo dos mencionados Ministérios:

Capitulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

Artigo 23.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 400000$00 Artigo 25.º «Bens não duradouros»:

N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 338000$00 N.º 4) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 400000$00 Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Direcção da Arma de Engenharia

Artigo 49.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Consumos de secretaria» ... 15000$00 N.º 2) «Outros bens não duradouros» ... 10000$00

Direcção da Arma de Transmissões

Artigo 54.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Material de defesa e segurança» ... 600000$00 N.º 2) «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 80000$00 Artigo 55.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Outros bens não duradouros» ... 7000$00 Artigo 56.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 300000$00 Artigo 57.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 16600$00

Academia Militar

Artigo 83.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Material de aquartelamento e alojamento» ... 100000$00 N.º 2) «Material de educação, cultura e recreio» ... 200000$00 Artigo 84.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 80000$00 Artigo 85.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 500000$00

Escola Central de Sargentos

Artigo 88.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 409400$00 Artigo 89.º «Deslocações» ... 30000$00 Artigo 90.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 125000$00 Artigo 93.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 142000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 8400$00 Artigo 94.º «Conservação aproveitamento de bens» ... 66000$00 Artigo 95.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 47500$00

Escola Prática de Infantaria

Artigo 117.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Consumos de secretaria» ... 200000$00 N.º 2) «Outros bens não duradouros» ... 100000$00 Artigo 118.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00 Artigo 119.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 100000$00

Escola Prática de Artilharia

Artigo 123.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Consumos de secretaria» ... 150000$00 N.º 2) «Outros bens não duradouros» ... 47000$00 Artigo 124.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 136000$00

Escola Prática de Cavalaria

Artigo 128.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 200000$00 Artigo 130.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 100000$00

Escola Prática de Engenharia

Artigo 134.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Material de educação, cultura e recreio» ... 20000$00 N.º 2) «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 50000$00 N.º 3) «Outros bens duradouros» ... 35000$00 Artigo 135.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 100000$00 N.º 3) «Consumos de secretaria» ... 150000$00 N.º 4) «Outros bens não duradouros» ... 50000$00 Artigo 136.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00 Artigo 137.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 700000$00

Escola Prática de Transmissões

Artigo 141.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 100000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 70000$00 Artigo 142.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 20000$00 Artigo 143.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 180000$00

Escola Prática de Administração Militar

Artigo 154.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 20000$00 N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 230000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 40000$00 Artigo 155.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 30000$00

Campo de Instrução Militar de Santa Margarida

Artigo 167.º «Bens não duradouros»:

N.º 3) «Consumos de secretaria» ... 80000$00 Artigo 169.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 500000$00 Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Comando do Forte da Graça

Artigo 253.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Consumos de secretaria» ... 32000$00 N.º 2) «Outros bens não duradouros» ... 25800$00 Capitulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Saúde

Artigo 274.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 28000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 47000$00

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 278.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Material de defesa e segurança» ... 5913172$50 Artigo 280.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 6500000$00

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 283.º «Horas extraordinárias» ... 75000$00 Artigo 284.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Outros bens duradouros» ... 20000$00 Artigo 285.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 250000$00 N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 430000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 166000$00 Artigo 286.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 272 809$00 Artigo 287.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 450000$00

Direcção do Serviço da Intendência

Artigo 290.º «Bens duradouros»:

N.º 2) «Material de aquartelamento e alojamento» ... 3500000$00 N.º 3) «Equipamento de secretaria» ... 1500000$00 Artigo 291.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Consumos de secretaria» ... 400000$00 Artigo 292.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 500000$00 Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Região Militar de Lisboa

Artigo 303.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ... 50000$00 N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 90000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 109000$00

Região Militar do Porto

Artigo 307.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ... 100000$00 N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 35000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 10000$00 Artigo 308.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 40000$00 Artigo 309.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 65000$00

Região Militar de Coimbra

Artigo 311.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ... 30000$00 Artigo 312.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 14000$00 Artigo 313.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 76000$00

Região Militar de Tomar

Artigo 315.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 50000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 25000$00 Artigo 316.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 30000$00 Artigo 317.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 25000$00

Região Militar de Évora

Artigo 320.º « Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00

Comando Territorial Independente dos Açores

Artigo 328.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ... 20000$00 N.º 2) «Consumos de secretaria» ... 20000$00 N.º 3) «Outros bens não duradouros» ... 17000$00 Artigo 329.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 13200$00 Artigo 330.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 16000$00 Capitulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 388.º «Vestuário e artigos pessoais - Em espécie» ... 4000000$00

Despesas gerais

Artigo 406.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1) «Encargos com a saúde» ... 14336266$10 Artigo 407.º «Remunerações diversas - Compensação de encargos»:

N.º 1) «Internamento de diminuídos físicos militares no Centro de Medicina de Reabilitação (Alcoitão)» ... 1000000$00 Artigo 409.º «Bens não duradouros»:

N.º 1) «Combustíveis e lubrificantes» ... 3000000$00 N.º 3) «Consumos de secretaria» ... 1518800$00 N.º 4) «Outros bens não duradouros» ... 2800000$00 Artigo 410.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 4000000$00 Artigo 411.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 2500000$00 N.º 2) «Comunicações» ... 4500000$00 Capitulo 9.º «Forças eventualmente constituídas»:

Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa

Artigo 416.º «Deslocações» ... 500000$00 Artigo 417.º «Alimentação e alojamento - Em espécie» ... 1734870$00 Artigo 419.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 1) «Encargos com a saúde» ... 15000$00

Companhia Divisionária de Manutenção de Material

Artigo 431.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 100000$00 ... 68832817$60 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão das receitas do Estado na seguinte rubrica:

Capitulo 1.º, grupo 1, artigo 4.º «Imposto de capitais» ... 68832817$60 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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