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Decreto 577/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar verbas do Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 577/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 318897500$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capitulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias

Artigo 321.º «Activos financeiros»:

N.º 1) «Títulos de participação» ... 292057500$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Sargentos e praças do activo

Artigo 65.º «Alimentação e alojamento - Em espécie», n.º 2) «Rações, compreendendo dietas ...» ... 3000000$00 Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações

Artigo 184.º «Participações e prémios», n.º 1) «Emolumentos pessoais pelas inspecções à aparelhagem eléctrica ...» ... 250000$00

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 194.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes ...» ... 20000000$00 N.º 4) «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo ...» ... 1300000$00 Alínea 4 «Embalagens para a expedição de mantimentos, ...» ... 70000$00 Artigo 195.º «Conservação e aproveitamento de bens», n.º 3) «Outros bens», alínea 2 «Material da nomenclatura dos depósitos da Direcção, ...» ... 1050000$00 Artigo 196.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1) «Comunicações» ...

750000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:

Artigo 293.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 4) «Publicidade e propaganda» ... 20000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Departamentos, capitanias e delegações

Tribunais marítimos

Polícia Marítima

Artigo 337.º «Participações e prémios», n.º 1) «Emolumentos pessoais» ... 400000$00 ... 26840000$00 ... 318897500$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Receita ordinária

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 192.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimento do Ministério da Marinha» ... 23170000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 213.º «Departamentos, capitanias e delegações» ...

400000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 235.º «Reembolso das despesas com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 3000000$00 Capitulo 7.º, grupo 10, artigo 257.º «Serviços radioeléctricos» ... 250000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 258.º «Diversos serviços e bens não duradouros» ...

20000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 366.º «Crédito interno» ... 292057500$00 ... 318897500$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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