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Declaração (extracto) 168/2005, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 168/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 17 de Junho de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Coimbra, declarou a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela A, com a área de 1721 m2, correspondente ao prédio rústico sito em Vale Miguel, omisso na Conservatória do Registo Predial de Coimbra e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Souselas, sob o artigo n.º 1904, propriedade de Fernando Manuel Simões Madeira e de Vítor Manuel Simões Madeira;

Parcela B, com a área de 1546 m2, correspondente ao prédio rústico sito em Vale Miguel, omisso na Conservatória do Registo Predial de Coimbra e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Souselas, sob o artigo n.º 1903, propriedade de Avelino da Conceição Morais e de Maria de Lurdes Conceição Ferreira Morais.

A expropriação destina-se à execução da obra novo cemitério de Souselas.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 25/DSJ e 68/DSJ, de 2 de Março e de 3 de Junho de 2005, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.072.04/DSJ, daquela Direcção-Geral.

7 de Julho de 2005. - Pela Subdirectora-Geral, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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