Aviso 7069/2005 (2.ª série):
Aos 15 do mês de Junho de 2005, na administração da Universidade dos Açores, sob a presidência de Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, estando ainda presentes os vogais João Pedro de Almeida Couto e Luís Duarte Pereira Terra, reuniu o júri do concurso para um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, cuja abertura foi autorizada por deliberação do conselho administrativo da mesma Universidade de 3 de Junho de 2005, sendo a vaga para Ponta Delgada.
A reunião foi convocada para efeitos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com vista a definir os métodos de selecção e respectiva avaliação dos candidatos.
O júri deliberou que, de acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado no Jornal Oficial, 1.ª série, de 13 de Junho de 1989, o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Experiência profissional;
c) Habilitações literárias.
A - classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculada da seguinte forma:
A (classificação de serviço)=(a1+a2+a3)/3x2
para os candidatos, habilitados com licenciaturas, e
A (classificação de serviço)=(a1+a2)/2x2
para os candidatos habilitados com o grau de mestre.
B - experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade, ou não, com o cargo a prover:
B (experiência profissional)=(b+c)/2
em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:
b=(b1+b2)/2
em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a três anos - 12+1 valor por cada ano além dos três, até ao limite de 20 valores;
em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a cinco anos - 12+1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;
em que c se traduz na inexistência ou existência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade ou não com o cargo a prover, valoradas do seguinte modo:
1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;
2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;
4) Frequência de mais de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14+1 valor por cada acção, além da primeira, até ao limite máximo de 20 valores.
C - habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e quatro pontos por cada grau académico superior.
A nota final será obtida do seguinte modo:
Nota final=(A+B+C)/3
E, não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual se lavrou a presente acta, que vai ser assinada por todos os membros do júri.
Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia - João Pedro de Almeida Couto - Luís Duarte Pereira Terra."
13 de Julho de 2005. - A Administradora, Ana Paula Homem de Gouveia.