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Despacho Conjunto 532/2005, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 532/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da competência subdelegada pelo Secretário de Estado da Juventude, através do despacho 6622/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso à carreira de especialista de informática, e de acesso e ingresso nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, e na de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Português da Juventude, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

30 de Junho de 2005. - A Presidente da Comissão Executiva do Instituto Português da Juventude, Maria Geraldes. - Em substituição da Directora-Geral da Administração Pública, José Canteiro.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na carreira de especialista de informática e de acesso e ingresso nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3, e na de técnico de informática-adjunto, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude.

I - Especialista de informática:

1) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

2) Técnicas e linguagens de programação;

3) Administração de bases de dados;

4) Planeamento e controlo de projectos informáticos;

5) Auditoria informática;

6) Comunicação de dados e serviços telemáticos;

7) Concepção de sistemas de informação;

8) Arquitectura e desenvolvimento de sistemas de segurança para a informação e tecnologias de suporte.

II - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

1) Noções gerais de informática e computadores;

2) Organização de informação nos computadores;

3) Ficheiros, sua organização, acesso e gestão;

4) Técnicas e linguagens de programação;

5) Noções gerais sobre bases de dados;

6) Segurança dos sistemas informáticos e protecção de dados;

7) Introdução à comunicação de dados, redes e teleinformática;

8) Planificação e controlo da exploração e operação de sistemas informáticos.

III - Técnico de informática-adjunto:

1) Os computadores e os sistemas operativos;

2) Sistemas de apoio ao utilizador.

A pormenorização e a delimitação dos temas e matérias constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2330225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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