No dia 9 de Agosto de 2007, o Conselho de Ministros aprovou a resolução 139/2007, que autorizou a realização da despesa inerente à celebração do contrato-quadro para o fornecimento, pelo período de 5 anos, dos serviços de acesso e conectividade para todos os sites do Ministério da Administração Interna, dos serviços de monitorização, suporte e manutenção e, ainda, das respectivas soluções de back-up, no âmbito do projecto "Rede Nacional de Segurança Interna" (RNSI).
Na sequência, através do meu Despacho 21 377/2007, de 27 de Agosto, prorroguei o mandato do Centro de Instalação da RNSI, tendo, do mesmo passo, introduzido alterações pontuais nas missões que lhe cabe exercer.
Importando completar os trabalhos de instalação e desenvolvimento da RNSI, há que assegurar que os membros do respectivo Centro de Instalação possam continuar a desenvolver a sua actividade, nos termos programados e com a composição decorrente de alterações orgânicas verificadas.
Assim, determino:
1 - O n.º 6 do Despacho 5780/2006, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:"6 - O CI-RNSI passa a ter a seguinte composição:
Coronel Carlos Lourenço, que coordena;
Dr. Alexandre Murgeiro (DGIE-MAI);
Eng. Joaquim Morgado (RNSI);
Tenente-coronel Carlos Leal (GNR);
Dra. Eduarda Lopes (PSP);
Eng. Carlos Gonçalves (SEF);
Eng. José Oliveira (ANPC);
Eng. Felisberto Cardoso (ANSR)."
2 - É prorrogado por um ano o mandato dos membros do Centro de Instalação da RNSI nomeados através do meu Despacho 21 377/2007, de 27 de Agosto.4 de Abril de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos