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Portaria 786/72, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manda aditar uma nota aos quadros de pessoal anexos ao Decreto-Lei n.º 692/70 e à Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Portaria 786/72

de 29 de Dezembro

Por despacho ministerial de 14 de Abril de 1971, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 692/70, de 31 de Dezembro, foi fixada a dotação do pessoal privativo da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional, adentro das categorias e do número de unidades fixadas nos quadros do pessoal de direcção e chefia e não dirigente da Misericórdia de Lisboa, anexo ao decreto citado e aprovado pela Portaria 696/70, da mesma data.

Com vista a reembolsar a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa dos dispêndios efectuados com o pessoal adstrito à Lotaria Nacional, inscreveu-se no orçamento ordinário para o ano económico em curso da referida exploração, sob o n.º 2 do artigo 14.º «Transferências - Sector público», a quantia de 5720000$00.

Todavia, conforme entendimento expresso do Ministério das Finanças, não é possível utilizar a aludida verba enquanto não for acrescentada aos referidos quadros indicação que permita o reembolso.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que aos citados quadros de pessoal anexo ao Decreto-Lei 692/70 e aprovado pela Portaria 696/70 seja aditada a seguinte nota:

A remuneração do pessoal da Direcção de Serviços da Lotaria Nacional ficará a cargo desta.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Dezembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/29/plain-232973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 692/70 - Ministério da Saúde e Assistência

    Actualiza o funcionamento dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e insere disposições legislativas respeitantes a pessoal, com vista à uniformização de categorias e vencimentos e à sua integração nos novos quadros, qualquer que tenha sido o regime de admissão.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Portaria 696/70 - Ministério da Saúde e Assistência - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Fixa o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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