de 23 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:Área consular de Versalhes:
Um curso em Mainvilliers;
Um curso em Mennecy;
Um curso em Palaiseaau;
Um curso em Vert-le-Petit;
Um curso em Châteaudun;
Um curso em Dourdon;
Um curso em Fromainville;
Um curso em Houdan;
Um curso em Lucé;
Dois cursos em Montesson;
Um curso em Vernouillet;
Um curso em Verrières-le-Buisson;
Um curso em Viroflay;
Um curso em Villennes-sur-Seine.
Área consular de Paris:
Dois cursos em Paris VII.
Área consular de Clermont-Ferrand:
Dois cursos em Courpière;
Três cursos em Cournon d'Auvergne.
Área consular de Tours:
Dois cursos em Issourdun;
Área consular de Bordéus:
Três cursos em Foix;
Um curso em Lavelanet;
Dois cursos em Tarascon;
Um curso em Pamiers;
Três cursos em St. Girons.
Área consular de Nogent-sur-Marne:
Dois cursos em Bagnolet;
Quatro cursos em Villejuif.
Área consular de Estrasburgo:
Seis cursos em Valentigney.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 14 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, João de Freitas Branco, Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente.