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Portaria 383/75, de 23 de Junho

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Sumário

Manda criar cursos de ensino básico de Português em diversas localidades da República Francesa.

Texto do documento

Portaria 383/75

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades da República Francesa:

Área consular de Versalhes:

Um curso em Mainvilliers;

Um curso em Mennecy;

Um curso em Palaiseaau;

Um curso em Vert-le-Petit;

Um curso em Châteaudun;

Um curso em Dourdon;

Um curso em Fromainville;

Um curso em Houdan;

Um curso em Lucé;

Dois cursos em Montesson;

Um curso em Vernouillet;

Um curso em Verrières-le-Buisson;

Um curso em Viroflay;

Um curso em Villennes-sur-Seine.

Área consular de Paris:

Dois cursos em Paris VII.

Área consular de Clermont-Ferrand:

Dois cursos em Courpière;

Três cursos em Cournon d'Auvergne.

Área consular de Tours:

Dois cursos em Issourdun;

Área consular de Bordéus:

Três cursos em Foix;

Um curso em Lavelanet;

Dois cursos em Tarascon;

Um curso em Pamiers;

Três cursos em St. Girons.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

Dois cursos em Bagnolet;

Quatro cursos em Villejuif.

Área consular de Estrasburgo:

Seis cursos em Valentigney.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 14 de Maio de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, João de Freitas Branco, Secretário de Estado da Cultura e Educação Permanente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/23/plain-232959.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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