de 23 de Junho
Verificando-se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos na Portaria 108/75, de 18 de Fevereiro:Manda o Conselho da Revolução, pelos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 684/74, de 2 de Dezembro, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 11.º e o n.º 16.º da Portaria 108/75, de 18 de Fevereiro, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
11.º .........................................................................
a) ............................................................................
b) Elaborar para cada classe e posto as seguintes listas, ordenadas com base numa votação secreta, não se admitindo abstenções:
1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................
16.º A inclusão de qualquer sargento nas listas referidas em 2) e 3) da alínea b) do n.º 11.º exige que na respectiva votação seja obtida uma maioria de dois terços, podendo o CR, sempre que o entender necessário, proceder a mais que uma votação em relação a qualquer sargento.
2.º Os quadros anexos à Portaria 108/75, de 18 de Fevereiro, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 15 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.