A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 307/75, de 21 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 307/75

de 21 de Junho

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas nos termos do mesmo artigo:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as delegações da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação Despesas do ano de 1974 respeitantes a conservação e aproveitamento de bens, encargos próprios das instalações, comunicações e outras despesas correntes, a satisfazer pela Secretaria-Geral da Presidência da República ... 190675$00 Ministério das Finanças Encargos dos anos de 1972 a 1974 referentes a participações e prémios, trabalhos especiais diversos, gratificações, juros de cauções e publicidade e propaganda, a processar pela Direcção-Geral das Alfândegas, Inspecção-Geral de Finanças e Direcções de Finanças de Lisboa, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu ... 291387$80 Ministério da Justiça Despesas do ano de 1974 referentes a deslocações, encargos próprios das instalações, comunicações, consumos de secretaria, conservação e aproveitamento de bens, combustíveis e lubrificantes, outros bens não duradouros, material de aquartelamento e alojamento, encargos com a saúde, encargos não especificados, horas extraordinárias, alimentação, roupas e calçado, gratificações variáveis ou eventuais, telefones individuais, publicidade e propaganda e alimentação e alojamento - em espécie, a satisfazer pelo Conselho Superior Judiciário, Relações de Lisboa e de Évora, Procuradoria-Geral da República, Subdirectorias de Lisboa e Porto e Subinspecção do Funchal da Polícia Judiciária, Cadeia Central de Lisboa, Cadeia de Monsanto, Colónia Penal Agrícola de Sintra, Prisão-Hospital de S. João de Deus, Colónia Penitenciária de Alcoentre, Cadeia do Forte de Peniche, Institutos de Medicina Legal do Porto e de Coimbra, Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto, Instituto de Reeducação de Vila Fernando e Escola Profissional de Santo António ... 694393$50 Defesa Nacional - Departamento do Exército Encargos dos anos de 1972 a 1974 respeitantes a vencimentos, pensões de reserva e subsídio de férias, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal ... 3282145$00 Ministério do Equipamento Social e do Ambiente Despesas do ano de 1974 respeitantes a comunicações, a processar pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 43510$90 Ministério da Educação e Cultura Encargos dos anos de 1973 e 1974 referentes a remunerações por serviços auxiliares, conservação e aproveitamento de bens, equipamento de secretaria, outras despesas de capital, comunicações, gratificações certas e permanentes e variáveis ou eventuais, encargos próprios das instalações e salários do pessoal eventual, a satisfazer por diversas escolas preparatórias e Castelo de Guimarães ... 374361$20 Art. 2.º É autorizada a 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta das verbas inscritas no capítulo 40.º, artigos 559.º, 561.º e 568.º, capítulo 41.º, artigo 572.º, capítulo 42.º, artigo 574.º, e capítulo 46.º, artigo 589.º, consignadas a «Outras despesas correntes», do orçamento em vigor no extinto Ministério da Economia, a importância de 2420839$00, respeitante a subsídios de férias e de Natal do ano de 1974, a processar pelas Direcções-Gerais dos Serviços Pecuários e dos Serviços Agrícolas, Junta de Hidráulica Agrícola, Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas e Instituto de Reorganização Agrária.

Vasco dos Santos Gonçalves - Álvaro Cunhal - Francisco José Cruz Pereira de Moura - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Mário Alberto Nobre Lopes Soares - Silvano Ribeiro - António de Almeida Santos - António Carlos Magalhães Arnão Metelo - Francisco Salgado Zenha - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho - Fernando Oliveira Baptista - José da Silva Lopes - Ernesto Augusto de Melo Antunes - José Augusto Fernandes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - José Emílio da Silva - José Inácio da Costa Martins - Jorge de Carvalho Sá Borges - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 9 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/21/plain-232952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda