de 28 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15185547$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 538.º «Outras despesas correntes»:
N.º 2 «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» ...
605600$20
Ministério da Justiça
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 625.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:
Estádio Nacional
Artigo 1158.º «Bens duradouros»:N.º 1 «Material de educação cultura e recreio» ... 5000$00 Artigo 1159.º «Bens não duradouros»:
N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 15000$00 N.º 3 «Outras bens não duradouros» ... 15000$00 Artigo 1160.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 25000$00 Artigo 1162.º «Investimentos»:
N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 90000$00 ... 150000$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:Artigo 188.º «Deslocações»:
N.º 2 «Outras despesas» ... 75000$00 Artigo 194.º «Bens não duradouros »:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 25000$00 N.º 5 « Consumos de secretaria» ... 3000$00 Artigo 195.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 93000$00 Artigo 196.º «Despesas gerais de funcionamento»:
N.º 8 «Comunicações» ... 4000$00 ... 200000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:Artigo 63.º «Transferências - Sector público»:
N.º 4 «Assistência a alienados»:
Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica, ...» ... 229947$60 ... 15185547$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:
Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 117.º «Multas diversas» ... 200000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 229947$60 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 225.º «Estádio Nacional» ... 150000$00 Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 605600$20 Capítulo 15.º, artigo 314.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00 Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...
8000000$00 ... 15185547$80 Art. 3.º - 1. É anulada a quantia de 5915000$00 na dotação descrita em receita extraordinária, receitas de capital, sob o capitulo 10.º «Transferências», grupo 1 «Sector público», artigo 356.º «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento», do orçamento das receitas para o corrente ano económico.
2. É inscrita no mesmo orçamento a seguinte previsão de receita:
Receita extraordinária
Receitas correntes:Capítulo 5.º «Transferências»:
Grupo 1 «Sector público»:
Artigo 349.º-B «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento» ... 5915000$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços
Despesa ordinária:Despesas correntes:
Artigo 13.º «Abono de família» ... 1000000$00 Artigo 22.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1500000$00 Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2000000$00 Despesas de capital:
Artigo 32.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 3500000$00 ... 8000000$00
Contrapartida
Receita ordinária:Receitas correntes:
Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades»:
N.º 1 «Taxas» ... 8000000$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.