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Decreto 565/72, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais destinados a refoçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 565/72

de 28 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 15185547$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 538.º «Outras despesas correntes»:

N.º 2 «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» ...

605600$20

Ministério da Justiça

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 625.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Estádio Nacional

Artigo 1158.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de educação cultura e recreio» ... 5000$00 Artigo 1159.º «Bens não duradouros»:

N.º 1 «Combustíveis e lubrificantes» ... 15000$00 N.º 3 «Outras bens não duradouros» ... 15000$00 Artigo 1160.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 25000$00 Artigo 1162.º «Investimentos»:

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 90000$00 ... 150000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 188.º «Deslocações»:

N.º 2 «Outras despesas» ... 75000$00 Artigo 194.º «Bens não duradouros »:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 25000$00 N.º 5 « Consumos de secretaria» ... 3000$00 Artigo 195.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 93000$00 Artigo 196.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 8 «Comunicações» ... 4000$00 ... 200000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 250.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 8000000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Artigo 63.º «Transferências - Sector público»:

N.º 4 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica, ...» ... 229947$60 ... 15185547$80 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita:

Capítulo 3.º, grupo 2, artigo 117.º «Multas diversas» ... 200000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 229947$60 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 225.º «Estádio Nacional» ... 150000$00 Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 605600$20 Capítulo 15.º, artigo 314.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00 Capítulo 15.º, artigo 331.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...

8000000$00 ... 15185547$80 Art. 3.º - 1. É anulada a quantia de 5915000$00 na dotação descrita em receita extraordinária, receitas de capital, sob o capitulo 10.º «Transferências», grupo 1 «Sector público», artigo 356.º «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento», do orçamento das receitas para o corrente ano económico.

2. É inscrita no mesmo orçamento a seguinte previsão de receita:

Receita extraordinária

Receitas correntes:

Capítulo 5.º «Transferências»:

Grupo 1 «Sector público»:

Artigo 349.º-B «Comparticipação do Fundo de Fomento de Exportação nas despesas do III Plano de Fomento» ... 5915000$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 13.º «Abono de família» ... 1000000$00 Artigo 22.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 1500000$00 Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2000000$00 Despesas de capital:

Artigo 32.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Melhoramentos» ... 3500000$00 ... 8000000$00

Contrapartida

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades»:

N.º 1 «Taxas» ... 8000000$00 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/28/plain-232941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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