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Aviso 5329/2005, de 2 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5329/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca. - Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 e de acordo com o deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de Coruche em 1 de Junho de 2005, foi iniciado o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona de Expansão da Zona Industrial do Monte da Barca.

Os fundamentos da revisão e termos de referência encontram-se á disposição dos interessados na Divisão de Administração Urbanística, sito no edifício dos Paços do Concelho em Coruche.

A Câmara Municipal de Coruche deliberou ainda designar como interlocutores os seguintes técnicos:

Arquitecto Luís Marques.

Arquitecto Paulo Oliveira.

Dr.ª Sofia Sousa.

Finalmente, deliberou designar como equipa projectista, a que vier a ser seleccionada no concurso para a constituição da equipa para a elaboração do Plano de Pormenor.

Assim, encontra-se o citado plano no período de apresentação de propostas, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, pelo período de 30 dias, a fim de garantir a todos os interessados a faculdade de exercer os direitos de participação processual, os quais se convidam a apresentarem as suas sugestões.

28 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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