2. Segundo o disposto no n.º 3 do seu artigo 15.º, a Convenção entrou em vigor em 14 de Outubro de 1971, trinta dias após o depósito dos instrumentos de ratificação por dez Estados signatários.
3. Em relação a Portugal, e de acordo com o n.º 4 do artigo 15.º, a Convenção entrou em vigor em 27 de Dezembro de 1972.
4. Até à data do depósito do instrumento de ratificação por Portugal, segundo uma comunicação do Foreign and Commonwealth Office, ratificaram a Convenção os seguintes países, nas datas indicadas:
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 22 de Dezembro de 1971.
União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em 24 de Setembro de 1971.
Estados Unidos da América, em 21 de Setembro de 1971.
Argentina, em 21 de Setembro de 1972.
Brasil, em 14 de Janeiro de 1972.
Bulgária, em 26 de Maio de 1971.
Canadá, em 19 de Junho de 1972.
Checoslováquia, em 6 de Abril de 1972.
Dinamarca, em 17 de Outubro de 1972.
França, em 18 de Setembro de 1972.
Gabão, em 14 de Julho de 1971.
Hungria, em 13 de Agosto de 1971.
Irão, em 25 de Janeiro de 1972.
Israel, em 16 de Agosto de 1971.
Japão, em 19 de Abril de 1971.
Jugoslávia, em 2 de Outubro de 1972.
México, em 19 de Julho de 1972.
Polónia, em 21 de Março de 1972.
Portugal, em 27 de Novembro de 1972.
Suécia, em 7 de Julho de 1971.
Suíça, em 14 de Setembro de 1971.
Trindade e Tabago, em 31 de Janeiro de 1972.
Finlândia, em 15 de Dezembro de 1971.
Noruega, em 23 de Agosto de 1971.
Iraque, em 4 de Janeiro de 1972.
Chile, em 2 de Fevereiro de 1972.
Austrália, em 9 de Novembro de 1972.
Jordânia, em 1 de Dezembro de 1971.
Fiji, em 14 de Agosto de 1972.
Roménia, em 10 de Julho de 1972.
5. Segundo a mesma comunicação do Foreign and Commonwealth Office, até 27 de Novembro de 1972 depositaram os seus instrumentos de adesão os seguintes países:
Uganda, em 27 de Março de 1972.
Chipre, em 6 de Junho de 1972.
Chade, em 12 de Julho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Dezembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.