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Despacho 16511/2005, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 511/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Julho de 2005, tendo presentes a qualidade do desempenho, o profissionalismo, rigor e dinamismo que tem demonstrado ao longo destes anos no exercício das exigentes funções, que, com elevados mérito e competência, tem desenvolvido nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, articulado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no exercício de competência própria, por um período de três anos e por urgente conveniência de serviço, decido pela renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves para o exercício do cargo de administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Novembro de 2005.

11 de Julho de 2005. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2329159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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