Despacho 16511/2005, de 29 de Julho
Despacho 16 511/2005 (2.ª série). - Por meu despacho de 11 de Julho de 2005, tendo presentes a qualidade do desempenho, o profissionalismo, rigor e dinamismo que tem demonstrado ao longo destes anos no exercício das exigentes funções, que, com elevados mérito e competência, tem desenvolvido nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, articulado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no exercício de competência própria, por um período de três anos e por urgente conveniência de serviço, decido pela renovação da comissão de serviço do Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves para o exercício do cargo de administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja, com efeitos a partir do próximo dia 1 de Novembro de 2005.
11 de Julho de 2005. - O Presidente, José Luís Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2329159.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-04-22 -
Decreto-Lei
129/93 -
Ministério da Educação
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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