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Decreto 559/72, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 559/72

de 27 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1963 a 1971, respeitantes a publicidade e propaganda, transferências de fundos, gratificação de chefia e transportes, a processar pela Secretaria-Geral, Repartição do Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública e Direcções de Finanças dos Distritos de Évora, Castelo Branco, Lisboa, Vila Real, Portalegre, Beja e Setúbal ... 58701$90

Ministério do Interior

Despesa do ano de 1971, referente a ajudas de custo, a processar pelo Comando-Geral da Policia de Segurança Pública ... 512$00

Ministério das Obras Públicas

Encargos do ano de 1971, respeitantes a conservação de veículos com motor, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, prémios e condecorações e ajudas de custo, pertencentes ao Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral ... 121788$10

Ministério da Educação Nacional

Despesas doa anos de 1970 e 1971, referentes a rendas de casa e transportes, a satisfazer pela Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e Inspecção do Ensino Liceal ... 302535$30

Ministério das Corporações e Previdência Social

Despesa do ano de 1971, respeitante a rendas de casa, a processar pela Secretaria-Geral ... 499380$00 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Casa Pia de Lisboa a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu orçamento privativo, a quantia de 1270$00, referente a vencimentos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha. - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/27/plain-232914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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