de 27 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Encargos dos anos de 1963 a 1971, respeitantes a publicidade e propaganda, transferências de fundos, gratificação de chefia e transportes, a processar pela Secretaria-Geral, Repartição do Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública e Direcções de Finanças dos Distritos de Évora, Castelo Branco, Lisboa, Vila Real, Portalegre, Beja e Setúbal ... 58701$90Ministério do Interior
Despesa do ano de 1971, referente a ajudas de custo, a processar pelo Comando-Geral da Policia de Segurança Pública ... 512$00Ministério das Obras Públicas
Encargos do ano de 1971, respeitantes a conservação de veículos com motor, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, prémios e condecorações e ajudas de custo, pertencentes ao Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral ... 121788$10Ministério da Educação Nacional
Despesas doa anos de 1970 e 1971, referentes a rendas de casa e transportes, a satisfazer pela Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e Inspecção do Ensino Liceal ... 302535$30Ministério das Corporações e Previdência Social
Despesa do ano de 1971, respeitante a rendas de casa, a processar pela Secretaria-Geral ... 499380$00 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Casa Pia de Lisboa a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu orçamento privativo, a quantia de 1270$00, referente a vencimentos.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha. - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 13 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.