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Portaria 369/75, de 17 de Junho

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Sumário

Torna extensivos a Macau e a Timor os artigos 1.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 533/74, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 369/75

de 17 de Junho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio:

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, tornar extensivos a Macau e a Timor os seguintes artigos do Decreto-Lei 533/74, de 10 de Outubro:

Artigo 1.º São abolidos os regimes de condicionamento nacional e de autorização prévia discricionária criados, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, e 75/74, de 28 de Fevereiro.

................................................................................

Art. 45.º São revogados os Decretos-Leis n.os 46666, de 24 de Novembro de 1965, 481/72, de 28 de Novembro, e 75/74, de 28 de Fevereiro.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e Timor. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Decreto-Lei 533/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia

    Determina a abolição dos regimes de condicionamento industrial e de autorização discricionária e regula em novos moldes o exercício das actividades industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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