Rectificação DD282, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 137, de 17.06.1975, Pág. 826
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Data:
1975-06-17
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, que institui um serviço de âmbito nacional denominado «Serviço Cívico Estudantil».
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o
Decreto-Lei 270/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 9.º, onde se lê: «... gozará de autonomia administrativa e financeira.»,
deve ler-se: «... gozará de autonomia administrativa.»
No artigo 13.º, onde se lê: «... para efeitos de cumprimento de obrigações
militares e de redução do período de serviço militar obrigatório.», deve ler-se: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares.»
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232880.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232880.dre.pdf .
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