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Rectificação DD282, de 17 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 270/75, de 30 de Maio, que institui um serviço de âmbito nacional denominado «Serviço Cívico Estudantil».

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio, pelo Ministério da Educação e Cultura, o Decreto-Lei 270/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 9.º, onde se lê: «... gozará de autonomia administrativa e financeira.», deve ler-se: «... gozará de autonomia administrativa.» No artigo 13.º, onde se lê: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares e de redução do período de serviço militar obrigatório.», deve ler-se: «... para efeitos de cumprimento de obrigações militares.» Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-30 - Decreto-Lei 270/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um serviço de âmbito nacional denominado «Serviço Cívico Estudantil».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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