A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 770/72, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972.

Texto do documento

Portaria 770/72

de 23 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 405000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 2, alínea a) «Despesa de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 25000$00 N.º 3, alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 50000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 50000$00 Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 30000$00 Artigo 9.º, n.º 2, e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 250000$00 ... 405000$00 2) Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1000$00 a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1, alínea c) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Livros», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 4.º n.º 1, alínea b) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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