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Portaria 368/75, de 17 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 133/70, de 7 de Março, que restabeleceu o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo no território metropolitano.

Texto do documento

Portaria 368/75

de 17 de Junho

A Portaria 133/70, de 7 de Março, restabeleceu o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo no território metropolitano, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 42072.

Esse regime tem merecido fundadas e repetidas críticas em virtude das desigualdades de tratamento que criou.

Por outro lado, afigura-se que, por virtude do estabelecimento das adequadas remunerações, se pode prescindir da concessão de abonos do tipo do referido.

Assim, e sem prejuízo de para o ano corrente se definir uma forma de dar execução àquela portaria, entendeu-se ser de suspender a sua aplicação a partir do final do ano corrente.

Nestes termos:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

É revogada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, a Portaria 133/70, de 7 de Março.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/17/plain-232869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42072 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro

    Cria os Serviços Sociais das Forças Armadas (S. S. F. A.).

  • Tem documento Em vigor 1970-03-07 - Portaria 133/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Restabelece o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo na metrópole, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42072 - Suspende o Regulamento para a Concessão do Abono de Fardamento, estabelecido pela Portaria n.º 17654.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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