de 17 de Junho
A Portaria 133/70, de 7 de Março, restabeleceu o abono para fardamento e vestuário aos sargentos do quadro permanente em serviço activo no território metropolitano, de acordo com o disposto no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei 42072.Esse regime tem merecido fundadas e repetidas críticas em virtude das desigualdades de tratamento que criou.
Por outro lado, afigura-se que, por virtude do estabelecimento das adequadas remunerações, se pode prescindir da concessão de abonos do tipo do referido.
Assim, e sem prejuízo de para o ano corrente se definir uma forma de dar execução àquela portaria, entendeu-se ser de suspender a sua aplicação a partir do final do ano corrente.
Nestes termos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É revogada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976, a Portaria 133/70, de 7 de Março.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 20 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.