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Declaração DD9383, de 23 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que o secretário-geral do Ministério, por seu despacho de 7 do corrente, autorizou, por delegação de S. Ex.ª o Presidente do Conselho, a seguinte transferência de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos»:

Direcção-Geral Do artigo 28.º «Transferências - Empresas»:

N.º 2 «Empresas públicas» ... -100000$00 Do artigo 30.º «Transferências - Particulares» ... -1100000$00 ... -1200000$00 Para o artigo 31.º «Transferências - Exterior»:

N.º 1 «Estrangeiro» ... +1200000$00 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1972.

- O Chefe, Manuel António de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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