Decreto 549/72, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 297/1972, Série I de 1972-12-23.
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Data:
1972-12-23
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Secções desta página::
Extingue a secção consular da Embaixada de Portugal em Caracas e cria em seu lugar um consulado-geral.
Decreto 549/72
de 23 de Dezembro
Tendo em vista o artigo 18.º do
Decreto-Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966, e a lista dos distritos consulares portugueses no estrangeiro constante da
Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A secção consular da Embaixada de Portugal em Caracas é extinta e criado em seu lugar um consulado-geral.
Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 7 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232864.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232864.dre.pdf .
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