A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9382, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério .

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 6 de Dezembro de 1972, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

Do capítulo 13.º «Intendência-Geral do Orçamento»:

Artigo 196.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento» ... -18000000$00 Para o capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 66.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... +18000000$00 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1972.

- O Chefe, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda