de 23 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 84087880$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:
Serviço do pessoal
Sargentos e praças do activo Artigo 65.º «Alimentação e alojamento - Em espécie»:N.º 2) «Rações, ...» ... 6000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 77.º «Bens duradouros»:
N.º 1) «Construções e grandes reparações»:
Alínea 4 «Estabelecimentos de saúde e assistência» ... 260000$00 Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Educação e investigação
Educação e investigação ligada ao ensino
Edifícios do ensino primário
Artigo 380.º «Transferências - Sector público»:N.º 1) «Autarquias locais» ... 2547800$00 Artigo 381.º «Activos financeiros»:
N.º 1) «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 2547800$00 ... 5355600$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 550.º «Despesas gerais de funcionamento»:N.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... 200000$00
Ministério da Economia
Capítulo 24.º «Contas de ordem»:Artigo 430.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
N.º 5) «Estações de fomento pecuário» ... 300000$00 Artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação»:
N.º 1) «Serviços gerais» ... 68500000$00 ... 68800000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:
Transportes urbanos e suburbanos
Estações centrais de camionagem
Artigo 442.º «Investimentos»:N.º 1) «Edifícios» ... 3732280$00 ... 84087880$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão no orçamento das receitas do Estado das seguintes rubricas:
Receita ordinária
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 260000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 200000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 235.º «Reembolso das despesas com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 6000000$00 Capítulo 15.º artigo 327.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:«Estabelecimentos zootécnicos - Estações de fomento pecuário» ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação»:
«Serviços gerais» ... 68500000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 358.º «Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento» ... 3732280$00 Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 5095600$00 ... 84087880$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:A observação (17) aposta à dotação descrita no capítulo 3.º, artigo 550.º, n.º 6), é alterado para:
350000$00 estão sujeitos a duplo cabimento e respeitam a trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.