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Decreto 548/72, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais a favor de vários Ministérios.

Texto do documento

Decreto 548/72

de 23 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 84087880$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do pessoal

Sargentos e praças do activo Artigo 65.º «Alimentação e alojamento - Em espécie»:

N.º 2) «Rações, ...» ... 6000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 77.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações»:

Alínea 4 «Estabelecimentos de saúde e assistência» ... 260000$00 Capítulo 22.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e investigação

Educação e investigação ligada ao ensino

Edifícios do ensino primário

Artigo 380.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1) «Autarquias locais» ... 2547800$00 Artigo 381.º «Activos financeiros»:

N.º 1) «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 2547800$00 ... 5355600$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 550.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... 200000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 430.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 5) «Estações de fomento pecuário» ... 300000$00 Artigo 432.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

N.º 1) «Serviços gerais» ... 68500000$00 ... 68800000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 17.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Transportes urbanos e suburbanos

Estações centrais de camionagem

Artigo 442.º «Investimentos»:

N.º 1) «Edifícios» ... 3732280$00 ... 84087880$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é aumentada a previsão no orçamento das receitas do Estado das seguintes rubricas:

Receita ordinária

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 260000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 200000$00 Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 235.º «Reembolso das despesas com a alimentação dos oficiais, sargentos e praças da Armada» ... 6000000$00 Capítulo 15.º artigo 327.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

«Estabelecimentos zootécnicos - Estações de fomento pecuário» ... 300000$00 Capítulo 15.º, artigo 328.º «Fundo de Fomento de Exportação»:

«Serviços gerais» ... 68500000$00

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 358.º «Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres nas despesas do III Plano de Fomento» ... 3732280$00 Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 5095600$00 ... 84087880$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (17) aposta à dotação descrita no capítulo 3.º, artigo 550.º, n.º 6), é alterado para:

350000$00 estão sujeitos a duplo cabimento e respeitam a trabalhos executados por conta de particulares ou de outros serviços públicos.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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