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Despacho 11420/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Altera o anexo ao despacho n.º 6537/2007 de 3 de Abril (Aprova e publica em anexo as normas de selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver).

Texto do documento

Despacho 11420/2008

As normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver foram aprovadas, em anexo, ao Despacho 6537/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 66, de 3 de Abril de 2007, do qual fazem parte integrante.

A experiência entretanto colhida com a sua aplicação demonstrou a necessidade de introduzir alguns ajustamentos quer no que respeita aos marcadores da hepatite B, quer em termos de melhorar a justiça distributiva relativamente aos doentes hiperimunizados, colocando a sua preferência no nível regional.

Assim determino:

1 - O anexo ao despacho 6537/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 66, de 3 de Abril, passa a ter a redacção seguinte:

«II - Critérios clínicos e laboratoriais

1 - São critérios de exclusão, tendo a conta a prevenção de doenças transmissíveis, a presença no dador de:

Septicemia incontrolada ou de origem desconhecida;

Comportamento de risco para doenças infecto-contagiosas;

Anticorpos anti-HIV e ou HTLV positivos;

Marcadores da hepatite B:

Dadores HBsAg positivos;

Dadores com anticorpos anti-HBc Ig M positivos.

2 - ...

3 - ...

III - Selecção do par dador-receptor

A selecção do par dador-receptor deve seguir a seguinte ordem:

1 - A selecção ao nível nacional:

1.1 - ...

1.2 - A selecção será também feita a nível nacional nos doentes em SU.

1.3 - ...

2 - Selecção ao nível regional:

2.1 - ...

2.2 - Na selecção a nível regional, o primeiro rim será atribuído à unidade de transplantação do hospital de colheita, de preferência para um doente hiperimunizado da sua lista ou, se tal não for possível, ao mais bem pontuado dessa lista.

2.3 - O segundo rim será atribuído a um receptor hiperimunizado da região ou, se tal não for possível, para o receptor mais bem pontuado a nível regional.» 2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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