A experiência entretanto colhida com a sua aplicação demonstrou a necessidade de introduzir alguns ajustamentos quer no que respeita aos marcadores da hepatite B, quer em termos de melhorar a justiça distributiva relativamente aos doentes hiperimunizados, colocando a sua preferência no nível regional.
Assim determino:
1 - O anexo ao despacho 6537/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 66, de 3 de Abril, passa a ter a redacção seguinte:
«II - Critérios clínicos e laboratoriais
1 - São critérios de exclusão, tendo a conta a prevenção de doenças transmissíveis, a presença no dador de:Septicemia incontrolada ou de origem desconhecida;
Comportamento de risco para doenças infecto-contagiosas;
Anticorpos anti-HIV e ou HTLV positivos;
Marcadores da hepatite B:
Dadores HBsAg positivos;
Dadores com anticorpos anti-HBc Ig M positivos.
2 - ...
3 - ...
III - Selecção do par dador-receptor
A selecção do par dador-receptor deve seguir a seguinte ordem:
1 - A selecção ao nível nacional:
1.1 - ...
1.2 - A selecção será também feita a nível nacional nos doentes em SU.
2 - Selecção ao nível regional:
2.1 - ...
2.2 - Na selecção a nível regional, o primeiro rim será atribuído à unidade de transplantação do hospital de colheita, de preferência para um doente hiperimunizado da sua lista ou, se tal não for possível, ao mais bem pontuado dessa lista.2.3 - O segundo rim será atribuído a um receptor hiperimunizado da região ou, se tal não for possível, para o receptor mais bem pontuado a nível regional.» 2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Abril de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.