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Despacho 11392/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Determina a criação do lugar de Adjunto de Operações Distrital nos Comandos Distritais de Operações de Socorro dos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal e Viseu.

Texto do documento

Despacho 11392/2008

Considerando que a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, prevê a existência, em cada distrito, de um comandante operacional distrital, coadjuvado pelo 2.º comandante operacional distrital, ao qual compete exercer as competências previstas no Sistema Integrado de Operações de Socorro e assegurar a articulação operacional permanente com o comando operacional municipal.

Considerando que os comandos distritais de operações de socorro podem ainda dispor de um adjunto de operações, sempre que as necessidades resultantes dos riscos naturais, tecnológicos e das actividades humanas, verificadas nas respectivas áreas, o justifiquem.

Considerando que através do despacho 47/SEAI/2007, de 23 de Abril, foram já criados os cargos de adjuntos de operações distritais em Lisboa e Porto, tendo por base os estudos de risco elaborados em 2005 e 2006.

Considerando que no desenvolvimento dos estudos acima referidos, em matéria de risco primário e complementar, se constata a necessidade de alargar a outros distritos a garantia de melhores níveis de protecção e segurança das populações, património e ambiente, designadamente, através do reforço das respectivas estruturas distritais de planeamento de emergência, de comando e socorro e de recuperação de danos provocados por acidentes graves e catástrofes.

Assim,

Pelo exposto, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 5282/2008, de 1 de Fevereiro de 2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, determino a criação do lugar de adjunto de operações distrital nos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal e Viseu, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.

10 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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