Nestes termos, e em ordem a assegurar a rápida consecução daquele objectivo, determina-se que a composição, funcionamento e duração do mandato da comissão sejam os seguintes:
1.º
(Composição)
1. A comissão será constituída por representantes dos Ministérios da Administração Interna (sendo dois da Direcção-Geral da Função Pública e um da Direcção-Geral da Administração Local) e das Finanças (dois da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e um da Caixa Geral de Aposentações).2. Nos trabalhos da comissão participarão representantes das organizações pró-sindicais da Administração Central e local.
3. A comissão poderá convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, entidades públicas ou privadas especialmente qualificadas na matéria.
4. A comissão designará de entre os seus membros um presidente, que terá voto de qualidade.
5. A comissão será secretariada por um funcionário sem direito a voto.
2.º
(Funcionamento)
1. A comissão reunirá sempre que o entender conveniente.2. Das suas reuniões serão lavradas actas, que serão assinadas por todos os participantes na reunião seguinte àquela a que respeitar.
3. A comissão poderá solicitar a todos os serviços e organismos públicos os elementos que entender necessários à concretização do respectivo mandato.
3.º
(Duração e mandato)
A proposta de aumento de vencimentos deverá ser presente, devidamente fundamentada, aos Ministros da Administração Interna e das Finanças, no prazo de um mês a contar da data da publicação do presente despacho.Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 16 de Junho de 1975. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos Magalhães Arnão Metelo. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso.